Crimes contra a dignidade sexual
Defesa criminal em acusações de crime sexual.
Da investigação à revisão criminal, em todo o Brasil.
Nessas acusações, a defesa começa antes da audiência.
A investigação atinge ao mesmo tempo o processo, o trabalho, a família e a reputação.
O que se diz em depoimento, o que se entrega, apaga ou publica nas primeiras etapas entra no processo e fica nele.
Esses processos correm em segredo de justiça. Isso protege quem responde e é o motivo de o escritório não comentar caso concreto.
Código Penal, art. 234-BHá acusações com prova consistente e outras com versões em conflito. Em todas, a função da defesa é examinar fatos e provas e garantir o contraditório e a ampla defesa.
Constituição, art. 5º, LVAcusações em que o escritório atua
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Estupro / estupro de vulnerável
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Importunação sexual
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Assédio sexual
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Crimes cibernéticos
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Recursos e revisão criminal em condenações
Arraste para o lado para ver todas.
Francisco Magno
Advogado criminalista · OAB/SE 13.292
Atuação concentrada na defesa em acusações de crimes contra a dignidade sexual, da delegacia ao recurso.
O escritório trabalha com equipe multidisciplinar — psicologia, prova técnica e perícia —, porque nessas acusações a prova raramente é só documental.
CSED — Crimes Sexuais em Debate. Programa semanal sobre este capítulo do Código Penal, às quintas-feiras, às 20h.
Em que momento a defesa pode atuar
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Investigação
Antes do processo — muitas vezes, sem a pessoa saber.
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Inquérito policial
A prova começa a ser formada aqui. É a fase que mais passa despercebida.
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Denúncia
O Ministério Público leva a acusação à Justiça. Começa o processo.
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Processo criminal
Provas, testemunhas e alegações, com contraditório e ampla defesa.
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Sentença
A decisão de primeiro grau.
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Recursos
Um tribunal reexamina a decisão.
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Condenação definitiva
Não cabe mais recurso.
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Revisão criminal
Pode ser pedida a qualquer tempo, nas hipóteses do art. 621 do CPP.
Cada prova é analisada no contexto do processo.
Não há conclusão pronta. Conforme o caso, a análise pode alcançar:
- Depoimentos, testemunhas e sua coerência
- Cronologia dos fatos
- Documentos dos autos
- Mensagens e conversas
- Metadados de arquivos
- Imagens e vídeos
- Laudos e perícias
- Cadeia de custódia da prova
- Procedimentos da investigação
A lista não afirma falha em nenhuma acusação específica.
O que separar antes da conversa
Se estiverem disponíveis:
- Intimações e mandados
- Boletim de ocorrência
- Denúncia do Ministério Público
- Decisões, sentença e demais peças
- Conversas e arquivos ligados aos fatos
Não apague nem altere nada que possa ser prova. E não mande documentos, fotos, áudios nem dados de cartão por mensagem: o advogado indica o canal depois.
Intimação ou investigação descoberta: o primeiro passo
Antes de depor ou entregar aparelho, entenda em que fase está a apuração e o que já consta dos autos. Na prisão em flagrante, o auto e a nota de culpa devem ser lavrados em até 24 horas, e a audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas — os dois prazos correm da hora da prisão e não se somam.
CPP, arts. 306, 310 (redação da Lei 15.358/2026) e 322Como funciona o primeiro atendimento
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O primeiro contato
Você manda uma mensagem sem contar nada do caso. O texto já vem pronto e não cita crime nem processo. O escritório retorna para marcar a conversa.
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A conversa sobre o caso
É com o advogado, não por escrito, e com dever legal de sigilo. Ninguém ali vai julgar você: isso é função do juiz.
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A estratégia
Você entende em que fase o caso está e o que pode acontecer em cada uma. Sem promessa de resultado: a OAB não permite.
Arraste para o lado para ver todos.
Não há vergonha em procurar defesa. Procurar advogado não é admitir nada: é um direito que a Constituição garante a qualquer pessoa, mesmo antes do processo.
O sigilo profissional vale desde a primeira mensagem, mesmo sem contratação, e nenhum detalhe de caso é divulgado.
Material informativo
Acusação de crime sexual: o que a lei prevê em cada fase.
- O que preservar como prova desde o primeiro dia.
- Por que se expor em rede social pesa contra.
- Os riscos de depor sem advogado.
- As garantias que valem em qualquer acusação.
Perguntas frequentes
O que costuma ser perguntado
Ir com advogado é exercer o direito à ampla defesa. E o que se diz em depoimento entra nos autos.
Constituição, art. 5º, LVPode. O inquérito corre com o sigilo necessário à elucidação do fato, inclusive diante de quem ainda não foi chamado. Mas o advogado pode examinar e copiar os autos de flagrante e de investigação já documentados — sem procuração nos não sigilosos, e com procuração nos que correm sob sigilo. Diligência em andamento ainda não juntada pode ser delimitada pela autoridade.
CPP, art. 20 · Lei 8.906/94, art. 7º, XIV, §§ 10 e 11 (redação da Lei 13.245/2016) · STF, Súmula Vinculante 14Pode, mas não só porque a acusação é grave. A preventiva exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade, e uma das finalidades previstas em lei. Em regra, cabe em crime doloso com pena máxima acima de quatro anos. Desde 2026, crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente têm hipótese própria, sem esse teto. Fundamentação genérica não sustenta a prisão.
CPP, art. 312 (redação da Lei 13.964/2019) e art. 313, I e VI (inciso VI incluído pela Lei 15.487/2026)Apreender o aparelho não autoriza ler o conteúdo. No flagrante, o acesso depende de consentimento expresso e livre do titular ou de decisão judicial prévia — e consentimento dado sob custódia, sem advogado, é discutível.
STF, Tema 977 de repercussão geral (ARE 1.042.075/RJ)Pode: a revisão criminal. Cabe quando a condenação contraria o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, se funda em prova comprovadamente falsa, ou quando surgem provas novas de inocência. Pode ser pedida a qualquer tempo, antes ou depois de extinta a pena.
CPP, arts. 621 e 622Sim. O sigilo profissional vale desde a primeira mensagem, mesmo sem contratação. E o processo por crime contra a dignidade sexual corre em segredo de justiça.
Código Penal, art. 234-BOnde o escritório atua
Escritórios em Irecê (BA), Tobias Barreto (SE) e São Paulo (SP), com atuação em diferentes regiões do Brasil.
Cada caso exige uma análise individualizada.
Investigação, acusação ou condenação: fale com um advogado e entenda os próximos passos.
Falar com um advogado Ligar para o escritório
Antes de tratar do caso, o escritório confere se já atuou para outra pessoa envolvida. Por isso o primeiro contato serve para identificar as partes e marcar a conversa.