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FRANCISCO MAGNO Advogado criminalista O guia Falar com um advogado
Francisco Magno, advogado criminalista.

Crimes contra a dignidade sexual

Defesa criminal em acusações de crime sexual.

Da investigação à revisão criminal, em todo o Brasil.

Nessas acusações, a defesa começa antes da audiência.

A investigação atinge ao mesmo tempo o processo, o trabalho, a família e a reputação.

O que se diz em depoimento, o que se entrega, apaga ou publica nas primeiras etapas entra no processo e fica nele.

Esses processos correm em segredo de justiça. Isso protege quem responde e é o motivo de o escritório não comentar caso concreto.

Código Penal, art. 234-B

Há acusações com prova consistente e outras com versões em conflito. Em todas, a função da defesa é examinar fatos e provas e garantir o contraditório e a ampla defesa.

Constituição, art. 5º, LV

Acusações em que o escritório atua

  1. Estupro / estupro de vulnerável

  2. Importunação sexual

  3. Assédio sexual

  4. Crimes cibernéticos

  5. Recursos e revisão criminal em condenações

Arraste para o lado para ver todas.

Francisco Magno, advogado criminalista.

Francisco Magno

Advogado criminalista · OAB/SE 13.292

Atuação concentrada na defesa em acusações de crimes contra a dignidade sexual, da delegacia ao recurso.

O escritório trabalha com equipe multidisciplinar — psicologia, prova técnica e perícia —, porque nessas acusações a prova raramente é só documental.

CSED — Crimes Sexuais em Debate. Programa semanal sobre este capítulo do Código Penal, às quintas-feiras, às 20h.

Em que momento a defesa pode atuar

  1. Investigação

    Antes do processo — muitas vezes, sem a pessoa saber.

  2. Inquérito policial

    A prova começa a ser formada aqui. É a fase que mais passa despercebida.

  3. Denúncia

    O Ministério Público leva a acusação à Justiça. Começa o processo.

  4. Processo criminal

    Provas, testemunhas e alegações, com contraditório e ampla defesa.

  5. Sentença

    A decisão de primeiro grau.

  6. Recursos

    Um tribunal reexamina a decisão.

  7. Condenação definitiva

    Não cabe mais recurso.

  8. Revisão criminal

    Pode ser pedida a qualquer tempo, nas hipóteses do art. 621 do CPP.

Cada prova é analisada no contexto do processo.

Não há conclusão pronta. Conforme o caso, a análise pode alcançar:

  • Depoimentos, testemunhas e sua coerência
  • Cronologia dos fatos
  • Documentos dos autos
  • Mensagens e conversas
  • Metadados de arquivos
  • Imagens e vídeos
  • Laudos e perícias
  • Cadeia de custódia da prova
  • Procedimentos da investigação

A lista não afirma falha em nenhuma acusação específica.

O que separar antes da conversa

Se estiverem disponíveis:

  • Intimações e mandados
  • Boletim de ocorrência
  • Denúncia do Ministério Público
  • Decisões, sentença e demais peças
  • Conversas e arquivos ligados aos fatos

Não apague nem altere nada que possa ser prova. E não mande documentos, fotos, áudios nem dados de cartão por mensagem: o advogado indica o canal depois.

Intimação ou investigação descoberta: o primeiro passo

Antes de depor ou entregar aparelho, entenda em que fase está a apuração e o que já consta dos autos. Na prisão em flagrante, o auto e a nota de culpa devem ser lavrados em até 24 horas, e a audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas — os dois prazos correm da hora da prisão e não se somam.

CPP, arts. 306, 310 (redação da Lei 15.358/2026) e 322

Como funciona o primeiro atendimento

  1. O primeiro contato

    Você manda uma mensagem sem contar nada do caso. O texto já vem pronto e não cita crime nem processo. O escritório retorna para marcar a conversa.

  2. A conversa sobre o caso

    É com o advogado, não por escrito, e com dever legal de sigilo. Ninguém ali vai julgar você: isso é função do juiz.

  3. A estratégia

    Você entende em que fase o caso está e o que pode acontecer em cada uma. Sem promessa de resultado: a OAB não permite.

Arraste para o lado para ver todos.

Não há vergonha em procurar defesa. Procurar advogado não é admitir nada: é um direito que a Constituição garante a qualquer pessoa, mesmo antes do processo.

O sigilo profissional vale desde a primeira mensagem, mesmo sem contratação, e nenhum detalhe de caso é divulgado.

Falar com um advogado

Capa do guia em PDF.

Material informativo

Acusação de crime sexual: o que a lei prevê em cada fase.

  • O que preservar como prova desde o primeiro dia.
  • Por que se expor em rede social pesa contra.
  • Os riscos de depor sem advogado.
  • As garantias que valem em qualquer acusação.

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Perguntas frequentes

O que costuma ser perguntado

Ir com advogado é exercer o direito à ampla defesa. E o que se diz em depoimento entra nos autos.

Constituição, art. 5º, LV

Pode. O inquérito corre com o sigilo necessário à elucidação do fato, inclusive diante de quem ainda não foi chamado. Mas o advogado pode examinar e copiar os autos de flagrante e de investigação já documentados — sem procuração nos não sigilosos, e com procuração nos que correm sob sigilo. Diligência em andamento ainda não juntada pode ser delimitada pela autoridade.

CPP, art. 20 · Lei 8.906/94, art. 7º, XIV, §§ 10 e 11 (redação da Lei 13.245/2016) · STF, Súmula Vinculante 14

Pode, mas não só porque a acusação é grave. A preventiva exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade, e uma das finalidades previstas em lei. Em regra, cabe em crime doloso com pena máxima acima de quatro anos. Desde 2026, crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente têm hipótese própria, sem esse teto. Fundamentação genérica não sustenta a prisão.

CPP, art. 312 (redação da Lei 13.964/2019) e art. 313, I e VI (inciso VI incluído pela Lei 15.487/2026)

Apreender o aparelho não autoriza ler o conteúdo. No flagrante, o acesso depende de consentimento expresso e livre do titular ou de decisão judicial prévia — e consentimento dado sob custódia, sem advogado, é discutível.

STF, Tema 977 de repercussão geral (ARE 1.042.075/RJ)

Pode: a revisão criminal. Cabe quando a condenação contraria o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, se funda em prova comprovadamente falsa, ou quando surgem provas novas de inocência. Pode ser pedida a qualquer tempo, antes ou depois de extinta a pena.

CPP, arts. 621 e 622

Sim. O sigilo profissional vale desde a primeira mensagem, mesmo sem contratação. E o processo por crime contra a dignidade sexual corre em segredo de justiça.

Código Penal, art. 234-B

Onde o escritório atua

Escritórios em Irecê (BA), Tobias Barreto (SE) e São Paulo (SP), com atuação em diferentes regiões do Brasil.

Cada caso exige uma análise individualizada.

Investigação, acusação ou condenação: fale com um advogado e entenda os próximos passos.

Falar com um advogado Ligar para o escritório

Antes de tratar do caso, o escritório confere se já atuou para outra pessoa envolvida. Por isso o primeiro contato serve para identificar as partes e marcar a conversa.