Defesa criminal especializada em crimes sexuais.
Advocacia criminal · Todo o Brasil
Nossas áreas de atuação
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Estupro / estupro de vulnerável
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Importunação sexual
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Assédio sexual
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Crimes cibernéticos
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Recursos e revisão criminal em condenações
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Francisco Magno
OAB/SE 13.292
Advogado criminalista, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe, sob o nº 13.292. Mestrando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA), com atuação diária em processos por crimes sexuais.
Apresentador e produtor do CSED — Crimes Sexuais em Debate, primeiro podcast brasileiro dedicado exclusivamente ao tema, publicado às quintas-feiras, às 20h.
Professor e palestrante. Criador do curso As Primeiras Horas, do Flagrante à Custódia, voltado à atuação da defesa nas primeiras horas da prisão em flagrante.
Como funciona o primeiro contato
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A mensagem chega e a secretária retorna
Mensagens são recebidas a qualquer hora. A nossa secretária entra em contato com você para entender a sua situação, identificar quem está envolvido e organizar o atendimento.
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Verificamos se podemos atuar
Antes de tratar do caso, precisamos conferir se o escritório já atua ou já atuou para outra pessoa envolvida na mesma situação. É por isso que o primeiro contato começa identificando as partes.
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Marcamos a reunião com o advogado
A conversa sobre o caso é agendada com Francisco Magno, e é nela que os fatos são tratados — com quem pode tratar deles. O sigilo profissional vale desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.
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CSED — Crimes Sexuais em Debate
Novos episódios às quintas-feiras, às 20h, no YouTube.
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Episódio 14
A violência contra as mulheres para além do crime
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Episódio 13
A Defensoria Pública nos crimes sexuais · Felipe Ferreira
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Episódio 12
Entre a dúvida e a condenação: a prova nos crimes sexuais
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Episódio 11
Crimes sexuais cibernéticos · João Duarte
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Episódio 10
Crimes sexuais: do inquérito à sentença · Dr. Hermias Sancho
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Episódio 09
Falsas acusações em crimes sexuais · Dra. Juliana Abreu
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Episódio 08
Humanização e cuidado na área criminalista · Dr. Flávio Cordeiro
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Episódio 07
Conversa com Acácia Santos
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Episódio 06
Exploração sexual como lucro para o crime organizado
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Episódio 05
Standard probatório nos crimes sexuais · Dr. Matheus Azevedo
Perguntas frequentes
O que costuma ser perguntado
Entender em que fase a apuração está e o que já consta dos autos, antes de prestar declaração ou entregar aparelho. O que se diz em depoimento entra no processo e permanece nele. Ir acompanhado de advogado é exercício do contraditório e da ampla defesa — não é sinal de culpa.
Constituição, art. 5º, LVEla tem peso reconhecido nesses processos, que em regra acontecem sem testemunhas. Mas continua sendo prova, e como toda prova precisa ser coerente com o restante dos autos: o juiz forma a convicção pela prova produzida em contraditório judicial e não pode fundamentar a decisão exclusivamente no que foi colhido na investigação.
CPP, art. 155 (redação da Lei 11.690/2008)Pode. O Código de Processo Penal manda a autoridade assegurar no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, e esse sigilo alcança quem ainda não foi formalmente chamado. O advogado, porém, tem acesso: desde 2016 o Estatuto da Advocacia garante examinar, em qualquer instituição que conduza investigação, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, com direito a copiar peças — sem procuração nos autos não sigilosos, e mediante procuração naqueles que corram sob sigilo.
CPP, art. 20 · Lei 8.906/94, art. 7º, XIV, §§ 10 e 11 (redação da Lei 13.245/2016) · STF, Súmula Vinculante 14Os processos por crime contra a dignidade sexual correm em segredo de justiça, o que restringe quem pode consultar os autos e o que pode ser divulgado. Desde 2024 há uma exceção que pouca gente conhece: havendo condenação em primeira instância por alguns desses crimes, o sistema de consulta processual passa a tornar públicos o nome completo, o CPF e a tipificação penal, com os dados da pena — e o sigilo só é restabelecido se vier absolvição em grau recursal.
Código Penal, art. 234-B, §§ 1º e 2º (redação da Lei 15.035/2024)Atendemos em todo o Brasil
A atuação alcança todo o Brasil. A conversa inicial acontece a distância, e o deslocamento é definido caso a caso.
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